Capítulo I
I
(Objetivo)
1. O presente regulamento define as condições gerais de atribuição do “Prémio Mérito Jovem Nutricionista” – doravante abreviadamente designado por Prémio - criado com o propósito de revelar talentos, motivar o espírito empreendedor e inovador na área da nutrição, impulsionar e promover a investigação da nutrição no país, promover a divulgação da prática profissional da nutrição e investir em jovens nutricionistas que procuram inovar na solução dos desafios da sociedade portuguesa, reconhecendo e recompensando publicamente o trabalho desenvolvido.
II
(Objeto e âmbito do Prémio)
1. O Prémio consiste na atribuição de 500 euros ao nutricionista que tenha contribuído com o seu trabalho para o desenvolvimento científico, tecnológico e profissional das ciências da nutrição, e para a promoção e afirmação da profissão na sociedade portuguesa. 2. O Prémio será atribuído ao candidato que reúna os critérios estabelecidos no presente regulamento e cujo percurso profissional revele maior impacto no âmbito dos objetivos estabelecidos na cláusula anterior.
Capítulo II
III
(Abertura do concurso)
1. A abertura do concurso relativo à atribuição do “Prémio Mérito Jovem Nutricionista” é divulgada através dos meios de comunicação da Ordem dos Nutricionistas considerados adequados para o efeito.
IV
(Candidatura)
1. A candidatura deve conter os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
i. Formulário de candidatura preenchido;
ii. Declaração de compromisso;
iii. Curriculum Vitae detalhado;
iv. Resumo dos trabalhos realizados, apresentados de acordo com a cláusula sexta do presente regulamento;
v. Outros documentos abonatórios da candidatura.
V
(Entrega da candidatura)
1. A candidatura deve ser formalizada até ao final do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data da primeira divulgação do Prémio por via eletrónica, através do site do Congresso da Ordem dos Nutricionistas (http://www.congressodosnutricionistas.pt/).
VI
(Requisitos da candidatura)
1. Os trabalhos devem ter uma extensão máxima de 10 páginas, podendo ser completados com objetos visuais, como imagens e gráficos, e anexos.
2. Os trabalhos são redigidos em língua portuguesa, fonte Helvetica, tamanho 12, com espaçamento de 1,5, com as páginas numeradas, e entregue em formato pdf.
3. Nos trabalhos devem estar incluídos os seguintes documentos:
i. Folha de Rosto;
ii. Índice;
iii. Cronograma do trabalho realizado;
iv. Descrição do papel desempenhado;
v. Interesse e relevância do trabalho ao abrigo dos objetivos estabelecidos na cláusula número um;
vi. Anexos.
VII
(Elegibilidade)
1. À data da apresentação da candidatura, o candidato deverá ter a sua situação regularizada com a Ordem dos Nutricionistas no que diz respeito às obrigações definidas no Estatuto da Ordem dos Nutricionistas.
2. À data da submissão da candidatura, o candidato deverá ser membro efetivo e não poderá ter idade superior a 35 anos.
3. O candidato deve estar inscrito no congresso a realizar subsequentemente.
4. São critérios para exclusão de candidaturas:
i. Falta de resposta à solicitação de documento adicional ou de pedido de esclarecimento;
ii. Incumprimento de uma ou mais disposições do presente regulamento;
iii. Receção de mais do que uma candidatura por candidato, sendo considerada apenas a última submetida.
5. O Júri pode conceder prorrogação de prazo para apresentação de documentos adicionais ou esclarecimentos, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e venha a ser considerado justificado pelo Júri.
6. A confirmação da admissão ou da exclusão da candidatura é garantida através do envio de correio eletrónico, a remeter para o endereço indicado no formulário de candidatura.
VIII
(Júri)
1. O Júri é constituído por um número ímpar de nutricionistas, no mínimo de três e máximo de cinco, designados pela Direção da Ordem dos Nutricionistas com reconhecido mérito técnico-científico e profissional.
2. O Bastonário da Ordem dos Nutricionistas designa o Presidente do Júri, a quem compete coordenar o trabalho envolvido nas tarefas de apreciação e decisão das candidaturas, tendo voto de qualidade.
3. O Júri encontra-se dotado de competências de apreciação de mérito, aprovação, rejeição e decisão no que toca às fases do projeto compreendidas entre a sua submissão e a definição do projeto que venha a ser galardoado.
4. A ponderação do Júri assenta nos seguintes parâmetros de avaliação:
i. Originalidade, pertinência e grau de inovação do trabalho desenvolvido;
ii. Qualidade do trabalho desenvolvido;
iii. Interesse e aplicabilidade;
iv. Resultados e impacto da sua ação na sociedade portuguesa;
v. Superação dos limites anteriormente alcançados por ações semelhantes;
vi. Sustentabilidade das ações desenvolvidas;
vii. Potencial de replicação do trabalho;
viii. Potencial impacto do trabalho na prática profissional dos nutricionistas.
5. O Júri é autónomo e competente para deliberar por maioria simples, de forma definitiva e sem possibilidade de recurso.
6. O Júri pode solicitar esclarecimentos aos candidatos, desde que evidencie a pertinência da solicitação.
7. De cada reunião do júri é lavrada uma ata a ser assinada por todos os membros que se encontrarem presentes na respetiva reunião.
Capítulo III
IX
(Decisão e notificação do resultado)
1. Os candidatos finalistas do Prémio serão notificados por correio eletrónico, para o endereço indicado no formulário de candidatura, com uma antecedência mínima de duas semanas em relação ao Congresso da Ordem dos Nutricionistas.
2. O Prémio será entregue ao vencedor no Congresso da Ordem dos Nutricionistas.
X
(Atribuição do Prémio)
1. O Júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio, caso considere não ter sido apresentada qualquer candidatura que reúna a qualidade ou pertinência expectáveis, conforme definido na cláusula II.
2. O Júri pode ainda deliberar a atribuição de menções honrosas, atento o mérito das candidaturas.
XI
(Divulgação)
1. O vencedor do Prémio aceita a divulgação por parte da Ordem dos Nutricionistas, do seu nome e número de cédula profissionais, por qualquer forma ou meio, sem direito a qualquer contrapartida económica.
XIII
(Entrada em Vigor)
1. O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação na página eletrónica do Congresso da Ordem dos Nutricionistas (http://www.congressodosnutricionistas.pt/).
Data da publicação: 16 de janeiro de 2019