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Regulamento do Prémio Mérito Jovem Nutricionista

Capítulo I

I

(Objetivo)

1. O presente regulamento define as condições gerais de atribuição do “Prémio Mérito Jovem Nutricionista” – doravante abreviadamente designado por Prémio - criado com o propósito de revelar talentos, motivar o espírito empreendedor e inovador na área da nutrição, impulsionar e promover a investigação da nutrição no país, promover a divulgação da prática profissional da nutrição e investir em jovens nutricionistas que procuram inovar na solução dos desafios da sociedade portuguesa, reconhecendo e recompensando publicamente o trabalho desenvolvido.

 

II

(Objeto e âmbito do Prémio)

1. O Prémio consiste na atribuição de 500 euros ao nutricionista que tenha contribuído com o seu trabalho para o desenvolvimento científico, tecnológico e profissional das ciências da nutrição, e para a promoção e afirmação da profissão na sociedade portuguesa. 2. O Prémio será atribuído ao candidato que reúna os critérios estabelecidos no presente regulamento e cujo percurso profissional revele maior impacto no âmbito dos objetivos estabelecidos na cláusula anterior.

 

Capítulo II

III

(Abertura do concurso)

1. A abertura do concurso relativo à atribuição do “Prémio Mérito Jovem Nutricionista” é divulgada através dos meios de comunicação da Ordem dos Nutricionistas considerados adequados para o efeito.

 

IV

(Candidatura)

1. A candidatura deve conter os seguintes elementos, sob pena de exclusão:

i. Formulário de candidatura preenchido;

ii. Declaração de compromisso;

iii. Curriculum Vitae detalhado;

iv. Resumo dos trabalhos realizados, apresentados de acordo com a cláusula sexta do presente regulamento;

v. Outros documentos abonatórios da candidatura.

 

V

(Entrega da candidatura)

1. A candidatura deve ser formalizada até ao final do prazo de trinta dias consecutivos a contar da data da primeira divulgação do Prémio por via eletrónica, através do site do Congresso da Ordem dos Nutricionistas (http://www.congressodosnutricionistas.pt/).

 

VI

(Requisitos da candidatura)

1. Os trabalhos devem ter uma extensão máxima de 10 páginas, podendo ser completados com objetos visuais, como imagens e gráficos, e anexos.

2. Os trabalhos são redigidos em língua portuguesa, fonte Helvetica, tamanho 12, com espaçamento de 1,5, com as páginas numeradas, e entregue em formato pdf.

3. Nos trabalhos devem estar incluídos os seguintes documentos:

i. Folha de Rosto;

ii. Índice;

iii. Cronograma do trabalho realizado;

iv. Descrição do papel desempenhado;

v. Interesse e relevância do trabalho ao abrigo dos objetivos estabelecidos na cláusula número um;

vi. Anexos.

 

VII

(Elegibilidade)

1. À data da apresentação da candidatura, o candidato deverá ter a sua situação regularizada com a Ordem dos Nutricionistas no que diz respeito às obrigações definidas no Estatuto da Ordem dos Nutricionistas.

2. À data da submissão da candidatura, o candidato deverá ser membro efetivo e não poderá ter idade superior a 35 anos.

3. O candidato deve estar inscrito no congresso a realizar subsequentemente.

4. São critérios para exclusão de candidaturas:

i. Falta de resposta à solicitação de documento adicional ou de pedido de esclarecimento;

ii. Incumprimento de uma ou mais disposições do presente regulamento;

iii. Receção de mais do que uma candidatura por candidato, sendo considerada apenas a última submetida.

5. O Júri pode conceder prorrogação de prazo para apresentação de documentos adicionais ou esclarecimentos, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e venha a ser considerado justificado pelo Júri.

6. A confirmação da admissão ou da exclusão da candidatura é garantida através do envio de correio eletrónico, a remeter para o endereço indicado no formulário de candidatura.

 

VIII

(Júri)

1. O Júri é constituído por um número ímpar de nutricionistas, no mínimo de três e máximo de cinco, designados pela Direção da Ordem dos Nutricionistas com reconhecido mérito técnico-científico e profissional.

2. O Bastonário da Ordem dos Nutricionistas designa o Presidente do Júri, a quem compete coordenar o trabalho envolvido nas tarefas de apreciação e decisão das candidaturas, tendo voto de qualidade.

3. O Júri encontra-se dotado de competências de apreciação de mérito, aprovação, rejeição e decisão no que toca às fases do projeto compreendidas entre a sua submissão e a definição do projeto que venha a ser galardoado.

4. A ponderação do Júri assenta nos seguintes parâmetros de avaliação:

i. Originalidade, pertinência e grau de inovação do trabalho desenvolvido;

ii. Qualidade do trabalho desenvolvido;

iii. Interesse e aplicabilidade;

iv. Resultados e impacto da sua ação na sociedade portuguesa;

v. Superação dos limites anteriormente alcançados por ações semelhantes;

vi. Sustentabilidade das ações desenvolvidas;

vii. Potencial de replicação do trabalho;

viii. Potencial impacto do trabalho na prática profissional dos nutricionistas.

5. O Júri é autónomo e competente para deliberar por maioria simples, de forma definitiva e sem possibilidade de recurso.

6. O Júri pode solicitar esclarecimentos aos candidatos, desde que evidencie a pertinência da solicitação.

7. De cada reunião do júri é lavrada uma ata a ser assinada por todos os membros que se encontrarem presentes na respetiva reunião.

 

Capítulo III

IX

(Decisão e notificação do resultado)

1. Os candidatos finalistas do Prémio serão notificados por correio eletrónico, para o endereço indicado no formulário de candidatura, com uma antecedência mínima de duas semanas em relação ao Congresso da Ordem dos Nutricionistas.

2. O Prémio será entregue ao vencedor no Congresso da Ordem dos Nutricionistas.

 

X

(Atribuição do Prémio)

1. O Júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio, caso considere não ter sido apresentada qualquer candidatura que reúna a qualidade ou pertinência expectáveis, conforme definido na cláusula II.

2. O Júri pode ainda deliberar a atribuição de menções honrosas, atento o mérito das candidaturas.

 

XI

(Divulgação)

1. O vencedor do Prémio aceita a divulgação por parte da Ordem dos Nutricionistas, do seu nome e número de cédula profissionais, por qualquer forma ou meio, sem direito a qualquer contrapartida económica.

 

XIII

(Entrada em Vigor)

1. O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação na página eletrónica do Congresso da Ordem dos Nutricionistas (http://www.congressodosnutricionistas.pt/).

 

Data da publicação: 16 de janeiro de 2019

 

 

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